- 1 -Os terrenos dos cemitérios podem, mediante autorização do presidente da Junta de Freguesia, ser objecto de concessões de uso privativo, para instalação de sepulturas perpétuas e para a construção de jazigos particulares.
- 2 -Os terrenos poderão também ser concedidos em hasta pública nos termos e condições especiais que o presidente da Junta vier a fixar.
- 3 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares o título de propriedade ou qualquer outro direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afectação especial e nominativa, em conformidade com as leis e regulamentos.
Artigo 44.º — Concessão
Vigente desde: 10/02/2003