Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo da secretaria da Junta onde existirão, para o efeito, livros de registo de inumações, cremações, exumações, transladações e concessões de terrenos, e quaisquer outros livros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Artigo 5.º — Serviço de Expediente Geral e Arquivo
Vigente desde: 10/02/2003