- 1 -As transmissões entre vivos dependerão sempre de prévia autorização do presidente da Junta de Freguesia.
- 2 -Pela transmissão serão pagas à Junta de Freguesia as taxas de concessão de terrenos, aprovadas sob proposta da Junta, em Assembleia de Freguesia.
Artigo 55.º — Autorização
Vigente desde: 10/02/2003