- 1 -Dentro do espaço do cemitério, carecem de autorização do presidente da Junta:
- a)Missas campais e outras cerimónias similares;
- b)Salvas de tiros nas exéquias fúnebres militares;
- c)Actuações musicais;
- d)Reportagens relacionadas com a actividade cemiterial.
- 2 -O pedido de autorização a que se refere o número anterior, deve ser feito com vinte e quatro horas de antecedência, salvo motivos ponderosos.
Artigo 79.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 10/02/2003