- 1 -É proibida a abertura de caixão de zinco, exceptuando-se o cumprimento de mandado de autoridade judicial, para efeitos de colocação em sepultura ou local de consumpção aeróbia de cadáver não inumado ou para efeitos de cremação de cadáver ou de ossadas.
- 2 -A abertura de caixão de chumbo, utilizado em inumação efectuada antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 411/98, é proibida, exceptuando-se as situações decorrentes do cumprimento de mandado da autoridade judicial, ou então para efeitos de cremação de cadáver ou de ossadas.
Artigo 81.º — Abertura do caixão de metal
Vigente desde: 10/02/2003