- 1 -A prestação de falsas declarações ou incumprimento de alguma disposição do presente regulamento, ficará sujeita, para além do respetivo procedimento criminal, à devolução dos materiais recebidos ou o seu valor equivalente, acrescidos de juros legais.
- 2 -A Câmara Municipal deverá ainda ser indemnizada nos termos previstos no número anterior se os materiais fornecidos forem utilizados para fins diversos dos constantes no respetivo processo de candidatura.
- 3 -Os candidatos que não cumpram ou destinem o apoio concedido para fins diversos dos constantes das respetivas candidaturas ficam interditados de se candidatar a qualquer tipo de ajuda contemplada no presente regulamento.
Artigo 9.º — Sanções
Vigente desde: 04/07/2019