- 1 -O Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente Regulamento aplica-se às candidaturas que já deram entrada nos serviços municipais aquando da sua entrada em vigor das Normas de Funcionamento.
ANEXO I
Formulário de candidatura
(ver documento original)
ANEXO II
Declaração sob compromisso de honra
(ver documento original)
316476627
Artigo 20.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 06/06/2023