Para além das competências genéricas previstas no n.º 2, do Artigo 11.º, à Unidade de Apoio à Implementação de Projetos Operacionais compete, nomeadamente,:
- a)Conceber e apoiar na implementação de novos projetos que potenciem a recolha seletiva de resíduos incrementando a reciclagem multimaterial e orgânica, em articulação com os Serviços dos Municípios associados e das diversas Unidades Orgânicas da Associação;
- b)Acompanhamento dos circuitos de recolha seletiva de resíduos;
- c)Acompanhar e participar no desenvolvimento de novos projetos (infraestruturas, operações, supervisões), quer no âmbito da Associação quer nas parecerias que forem aprovadas com os Municípios associados ou com Sistemas ou Empresas de Gestão de Resíduos;
- d)Acompanhar e gerir, em articulação com os Serviços dos Municípios associados, todos os dados e registos estatísticos dos projetos de recolha seletiva;
- e)Operacionalizar o reporte estatístico da Associação relativo ao tratamento de resíduos;
- f)Acompanhar e gerir o relacionamento técnico com os Serviços dos Municípios associados no domínio dos projetos de recolha seletiva.»
Nos termos do deliberado pela Assembleia Intermunicipal da Associação, o Regulamento Interno da Macroestrutura Organizacional, e correspondente Organigrama, entrará em vigor a 1 de setembro de 2018.
25 de julho de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, Eng. Aires Pereira.
Anexo
(ver documento original)
311536428