O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do artigo 25.º, na alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, bem como nas alíneas f) e h) do n.º 2 do artigo 23.º todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.