- 1 -À chegada ao ATL, a pessoa que traz a criança deve certificar-se que o técnico responsável por recebê-la notou devidamente a sua presença.
- 2 -A criança será entregue, pelo técnico responsável, ao encarregado de educação ou a alguém devidamente credenciado e registado no respetivo processo individual.
- 3 -A criança só será entregue a pessoa diferente das referidas no número anterior, mediante o aviso prévio do encarregado de educação nesse sentido.
- 4 -A criança não poderá permanecer no ATL depois das 19.00 horas.
Artigo 13.º — Receção e entrega da criança
Vigente desde: 31/05/2022