- 1 -Haverá isenção da liquidação da comparticipação familiar, correspondente ao período de férias da criança, o qual terá de corresponder uma ausência de 22 dias úteis consecutivos.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o encarregado de educação deverá comunicar o período de férias da criança, junto da DDSO ou do ATL que a criança frequente, até ao dia 15 de abril do ano escolar.
Artigo 24.º — Isenção de liquidação da comparticipação familiar
Vigente desde: 31/05/2022