- 1 -Entende-se por empréstimo domiciliário a requisição de recursos da Biblioteca para utilização fora das suas instalações.
- 2 -Podem ser requisitados para empréstimo domiciliário os documentos que não estejam abrangidos pelas seguintes exceções: documentos reservados, documentos de consulta presencial, documentos raros ou de elevado valor bibliográfico, documentos de elevada procura.
- 3 -Podem usufruir do serviço de empréstimo domiciliário todos os que estejam inscritos como utilizadores da Biblioteca de acordo com o presente regulamento.
- 4 -O número máximo de documentos para empréstimo domiciliário é o seguinte:
- a)Cada Utilizador Individual pode requisitar em simultâneo o máximo de 6 (seis) documentos;
- b)Cada Utilizador Coletivo pode requisitar em simultâneo o máximo de 30 (trinta) documentos;
- c)Cada Entidade Parceira pode requisitar até 100 (cem) documentos (apenas livros impressos).
- 5 -O prazo máximo de empréstimo dos documentos é de:
- a)Para os utilizadores individuais:
- i)20 dias seguidos para os livros impressos, renovável até 5 vezes;
- b)Para os utilizadores coletivos:
- i)30 dias seguidos para os livros impressos, renovável até 5 vezes.
- a)Para os utilizadores individuais:
Artigo 18.º — Empréstimo domiciliário
Vigente desde: 31/05/2022