- 1 -O CMC reúne à hora marcada na convocatória, desde que estejam presentes metade dos seus membros.
- 2 -Caso tal não suceda, trinta minutos depois da hora marcada, dar-se-á o início com qualquer número de membros efetivos.
Artigo 10.º — Quórum
Vigente desde: 31/05/2022