- 1 -O presente Regulamento Interno pode ser revisto ou alterado por iniciativa de, pelo menos, um terço dos membros do CMC.
- 2 -As alterações e as revisões serão introduzidas mediante deliberação da maioria absoluta dos membros em efetividade de funções.
Artigo 19.º — Revisão e alteração do Regulamento Interno
Vigente desde: 31/05/2022