- 1 -[...]
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- 3 -O pagamento far-se-á após a entrega do comprovativo do pagamento da mensalidade junto dos serviços municipais ou enviado para o endereço de correio eletrónico indicado ou outro indicado pelo Município aquando da decisão de aprovação da candidatura.
- 4 -O comprovativo referido no número anterior terá de ser entregue ou enviado até ao dia 20 do mês a que respeita o pagamento.
- 5 -[...]
- 6 -O prazo previsto no n.º 4 do presente artigo pode ser ultrapassado caso a responsabilidade não seja do encarregado de educação.
- 7 -É da responsabilidade dos encarregados de educação beneficiários garantir acesso ou enviar a Certidão de não dívida à Autoridade Tributária e Segurança Social.
Artigo 11.º — [...]
Vigente desde: 13/05/2026