[...]”
II -Revogação
É revogado o n.º 2 do artigo 4.º
III -Aditamento
Não são aditados artigos.
IV -Republicação
É republicado no anexo I, o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Creches, Jardins-de-infância, Ensino Pré-Escolar, Básico e Secundário.
V -entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Creches, Jardins-de-infância, Ensino Pré-Escolar, Básico e Secundário
Nota justificativa
A educação assume, para o Município da Ribeira Brava, um papel central na promoção da igualdade de oportunidades, na coesão social e no desenvolvimento sustentável do concelho, sendo responsabilidade da comunidade, em geral, e das entidades públicas, em particular, criar condições que garantam o acesso e a permanência de todas as crianças e jovens no sistema educativo, em contextos de qualidade.
O Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Creches, Jardins-de-infância, Ensino Pré-Escolar, Básico e Secundário, atualmente em vigor, veio estruturar, de forma integrada, um conjunto de medidas de apoio às famílias e aos alunos residentes no concelho da Ribeira Brava, nomeadamente ao nível das mensalidades de creche, jardim de infância e ensino pré-escolar, dos transportes escolares, dos manuais e material escolar, do Banco de Manuais Escolares e da valorização do mérito escolar.
A experiência acumulada na aplicação deste regulamento, a evolução das políticas educativas e as novas exigências colocadas às famílias e às escolas evidenciaram, contudo, a necessidade de proceder a ajustamentos e clarificações, sem pôr em causa a matriz essencial do diploma.
As alterações agora introduzidas visam, em particular, reforçar a segurança jurídica e a transparência dos critérios de atribuição dos apoios, clarificar o âmbito subjetivo e objetivo das medidas e explicitar a possibilidade de a Câmara Municipal, por deliberação anual, definir montantes, níveis de ensino e tipologias de ensino abrangidas, bem como, quando se justifique, limitar os apoios a alunos que frequentem estabelecimentos de ensino localizados no concelho da Ribeira Brava, no ensino público e ou privado.
Atento o disposto nos artigos 98.º a 101.º e 139.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação e considerando ainda a natureza da matéria em apreço, a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 18 de dezembro de 2025, deliberou aprovar a abertura do procedimento tendente à 1.ª alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Creches, Jardins-de-infância, Ensino Pré-Escolar, Básico e Secundário e submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, o projeto regulamentar (que decorreu entre 30 de dezembro de 2025 e 12 de fevereiro de 2026).
Concluído o período de consulta pública e apreciados os contributos apresentados, a Câmara Municipal em reunião ordinária de 26 de fevereiro de 2026, submeteu à aprovação da Assembleia Municipal de ___ de ___ de 2026 a 1.ª alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Creches, Jardins-de-infância, Ensino Pré-Escolar, Básico e Secundário, nos termos do disposto na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.