- 1 -O Município de Coimbra facilita e acompanha a realização de visitas ao local da experimentação do projeto, para estudar a sua viabilidade de implementação no terreno, bem como promove o acompanhamento técnico, com vista à validação das condições previamente estabelecidas, bem como do cumprimento da legislação aplicável.
- 2 -A monitorização do projeto, por parte do Município de Coimbra, não desobriga a Equipa de Projeto ou o Autor do Projeto da responsabilidade em cumprirem todas as condições técnicas e legais aplicáveis.
- 3 -Após a implementação e experimentação do projeto, em ambiente real, são analisados os dados técnicos, conjuntamente com a Equipa de Projeto ou Autor do Projeto, de forma a estudar a sua viabilidade, utilidade e eficiência.
- 4 -A análise dos dados será sempre partilhada entre a Equipa do Projeto ou Autor do Projeto e o Município de Coimbra.
Artigo 15.º — Monitorização
Vigente desde: 06/06/2023