- 1 -O incumprimento das condições estabelecidas nos termos do presente Regulamento implica, salvo motivo devidamente justificado, a cessação da colaboração com a entidade beneficiária, a determinar mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas, e condiciona a atribuição de outros incentivos e apoios municipais.
- 2 -A colaboração entre o Município de Coimbra e a entidade beneficiária, expressa na Declaração de Compromisso, pode cessar a todo o momento, de forma unilateral, por qualquer das partes, caso se verifique, fundamentadamente, não estarem reunidas as condições necessárias para a prossecução do projeto.
- 3 -No caso de cessação da colaboração, o Município de Coimbra outorga-se o direito de acesso, tratamento e divulgação dos dados resultantes do acompanhamento e monitorização do projeto à data.
Artigo 17.º — Incumprimento e cessação da colaboração
Vigente desde: 06/06/2023