- 1 -Todos os Utentes das Piscinas Municipais obrigam-se ao respeito das regras de educação, comportamento e higiene próprias de qualquer lugar público e obrigam-se, designadamente, ao cumprimento das seguintes regras:
- a)Utilização da zona pré-estabelecida para a sua atividade;
- b)Utilização de equipamento adequado;
- c)Na zona dos tanques de água, utilização obrigatória de calção de banho ou tanga para os utentes do sexo masculino e de fato de banho ou biquíni para os utentes do sexo feminino.
- d)Tomar banho de chuveiro antes da entrada nos tanques;
- e)Utilização dos vestiários, balneários e sanitários referentes ao seu sexo, podendo as crianças com idade até aos 8 anos (inclusive) serem acompanhadas por um adulto, utilizando-se, neste caso, o balneário do sexo do acompanhante;
- f)Utilização racional e adequada de todas as instalações, nomeadamente as sanitárias, as quais deverão ficar em perfeito estado de higiene e asseio após cada utilização;
- g)Respeitar e acatar as indicações dadas pelo pessoal de serviço e cumprimento das disposições regulamentares;
- h)Não fumar dentro das Piscinas Municipais, salvo na zona de fumadores (junto ao bar/cafetaria);
- i)Comer e beber exclusivamente no bar/cafetaria;
- j)Não praticar jogos, corridas e saltos para a água, exceto quando inseridos em atividades ou praticados em locais previamente assinalados para o efeito;
- k)Não prejudicar o funcionamento das atividades organizadas;
- l)Não urinar, assoar-se ou cuspir na água das Piscinas ou pavimentos;
- m)Não utilizar cremes, maquilhagem, óleos e outros produtos suscetíveis de alterar a qualidade ou características da água;
- n)A Câmara Municipal aconselha a não utilização de anéis, relógios, pulseiras, brincos, fios e outros adornos, durante a prática de atividades aquáticas, aconselhando a utilização de aparelhos de monitorização e controle específicos da atividade;
- o)Não empurrar pessoas para dentro de água, afundar ou mergulhá-las propositadamente;
- p)Não transmitir indicações ou interferir no trabalho do pessoal de serviço;
- q)É proibido aos utentes transportarem para a zona dos tanques quaisquer recipientes com alimentos ou bebidas;
- r)Não é permitida na zona de tanques a utilização de boias, bolas ou colchões pneumáticos;
- s)É obrigatório o uso de fraldas próprias para banho, em crianças até aos 3 anos de idade.
- t)É proibido correr ou saltar em zonas de piso molhado ou húmido;
- u)Não manipular qualquer equipamento elétrico ou mexer nos interruptores e tomadas se está molhado;
- v)Não filmar ou tirar fotografias em qualquer espaço das Piscinas Municipais, sem prévia autorização;
- w)Abandonar os locais de prática desportiva (tanques) 10 minutos antes da hora de encerramento;
- x)Não mastigar pastilha elástica durante a utilização dos tanques;
- y)Não deixar lixo na área envolvente aos tanques.
- z)Comunicar ao pessoal de serviço qualquer irregularidade que se encontre nas instalações das Piscinas Municipais.
- 2 -Qualquer utente que seja reincidente do não cumprimento das normas do presente Regulamento, poderá ser proibido de entrar nas Piscinas Municipais por tempo a determinar pela Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão.
- 3 -Os utentes das Piscinas são responsáveis civilmente pelos danos e prejuízos causados.
- 4 -As Piscinas Municipais dispõem de vestiários e balneários separados para utentes do sexo feminino e masculino e neles funcionam também as respetivas instalações sanitárias.
- 5 -Nas instalações das Piscinas Municipais só podem ser guardados e apenas pelo período de utilização, o vestuário, calçado e objetos pessoais de uso corrente sem expressão significativa de valor.
- 6 -A Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão não se responsabiliza pelo extravio de dinheiro, valores ou objetos pessoais deixados no vestiário.
- 7 -Qualquer objeto encontrado nos espaços e instalações das Piscinas Municipais deve ser entregue na Receção.
- 8 -No caso de se tratar de documentos, os seus proprietários serão contactados, sempre que possível. Caso contrário, serão entregues no Posto da GNR de Vila Velha de Ródão.
- 9 -Os objetos devem ser entregues a quem, inequivocamente, prove que lhe pertencem, com consulta do registo efetuado:
- a)No caso de documentos, após constatação óbvia;
- b)Para outros objetos, após identificação através das características do objeto, data (sempre que possível) e local onde o perdeu.
- 10 -Os objetos não reclamados ao fim de 3 meses, serão definitivamente considerados perdidos.
- 11 -Os objetos em bom estado de conservação, e considerados definitivamente perdidos, serão doados a Instituições de Solidariedade Social; no caso dos objetos em mau estado de conservação, a Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, reserva-se no direito de proceder da forma mais adequada para resolver o assunto.
- 12 -A piscina de bebés/infantil é reservada exclusivamente a crianças até aos 8 anos (inclusive) e seus acompanhantes.
Artigo 10.º — Condições de Utilização das Piscinas Municipais
Vigente desde: 22/05/2024