- 1 -As principais regras de utilização, o elenco de direitos e obrigações dos utentes e demais informações relevantes, serão afixados em locais bem visíveis das instalações das Piscinas Municipais.
- 2 -Nas instalações das Piscinas Municipais serão adotadas todas as providências de ordem sanitária indicadas pela Direção-Geral de Saúde e pelas demais entidades competentes.
- 3 -A Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão não se responsabiliza pela guarda de valores monetários ou objetos de uso pessoal dos utentes.
- 4 -Existirá seguro para cobrir eventuais acidentes que ocorram no espaço das Piscinas Municipais.
- 5 -Compete à Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão zelar pela observância deste Regulamento e pela manutenção e conservação das instalações.
Artigo 18.º — Disposições finais
Vigente desde: 22/05/2024