- 1 -O presente regulamento disciplina a utilização das viaturas, propriedade da Junta de Freguesia de S. Sebastião, para fins educacionais, culturais, desportivos e recreativos, sempre que dessa utilização resulte benefício para a população e desenvolvimento para a freguesia.
- 2 -No âmbito do presente regulamento só podem requisitar as viaturas da autarquia, as escolas, grupos ou associações desportivas, culturais e recreativas, instituições particulares de solidariedade social ou outras pessoas singulares ou coletivas, que não prossigam fins lucrativos.
- 3 -A gestão deste serviço compete à Área de Gestão de Transportes do Setor de Gestão de Equipamentos e Património.
- 4 -A título excecional, pode ser autorizada a cedência de viaturas a entidades com fins lucrativos, desde que a iniciativa seja de reconhecido interesse para a freguesia, mediante deliberação fundamentada do órgão executivo.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 13/05/2026