1 - A decisão sobre a utilização das viaturas tomará em consideração a seguinte ordem de prioridade:
a) Estabelecimentos de ensino, durante o período a que corresponde o ano letivo, nos seus dias úteis:
1. Escolas do Primeiro Ciclo do Ensino Básico e do Ensino Pré-Escolas;
2. Escolas do Segundo e Terceiro Ciclos e Secundárias;
3. Escolas do Ensino Profissional e Escolas do Ensino Superior;
4. Escolas Básicas de Adultos.
b) Instituições de Solidariedade Social;
c) Restantes entidades públicas ou privadas que desenvolvam trabalho na área social, cultural, desportiva ou recreativa na área da freguesia;
d) Grupos formais ou informais de jovens ou idosos para atividades de carácter desportivo, social e cultural.
e) Iniciativas de relevante interesse público para a freguesia, independentemente da natureza da entidade requerente.
2 - Movimento associativo de âmbito cultural, desportivo e recreativo, exclusivamente para efeitos de representação e divulgação das respetivas atividades, incluindo práticas desportivas amadoras ou escalões de formação.
1. Na área da freguesia;
2. Fora da área da freguesia.
3 - Em igualdade de circunstâncias, deve dar-se preferência, atendendo aos seguintes:
a) O requerente que tiver o menor número de pedidos, anualmente;
b) O maior número de participantes;
c) Atividades dentro do concelho;
4 - A cedência de viaturas fica sempre condicionada à utilização das mesmas por parte da Junta de Freguesia de São Sebastião.