- 1 -Pode candidatar-se a Presidente do ISR/IST qualquer membro do conselho científico do ISR/IST, que seja docente do IST em regime de tempo integral e em efectividade de funções e membro do conselho científico do IST.
- 2 -Cada candidato a Presidente pode indicar o seu candidato a Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos, que deverá ser um membro do conselho científico do ISR/IST, integrado permanente.
- 3 -Pode também candidatar-se a Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos qualquer elemento do conselho científico do ISR/IST integrado permanente, que reúna o apoio explícito de pelo menos um quarto dos seus membros.
- 4 -Caso não haja candidaturas para algum, ou ambos os cargos, consideram-se elegíveis todos os membros do conselho científico do ISR/IST que verifiquem as condições explicitadas no n.º 1 deste artigo para o cargo de Presidente e são elegíveis para Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos os membros integrados permanentes com doutoramento.
Artigo 13.º — Candidaturas a Presidente e Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos
Vigente desde: 18/06/2009