- 1 -A Comissão Executiva, bem como qualquer alteração à sua constituição durante o período de vigência do seu mandato, é proposta pelo Presidente e ratificada pelo conselho científico do ISR/IST.
- 2 -A Comissão Científica, bem como qualquer alteração à sua constituição durante o período de vigência do seu mandato, é proposta pelo Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos, com a concordância do Presidente do ISR/IST, e ratificada pelo conselho científico do ISR/IST.
- 3 -As propostas de demissão da Comissão Executiva só são admitidas a votação caso incluam a candidatura de um novo Presidente.
Artigo 15.º — Ratificação das Comissões
Vigente desde: 18/06/2009