- 1 -As deliberações dos órgãos de gestão só são válidas desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto a aprovação e as alterações ao presente Regulamento que devem satisfazer o disposto no artigo 60.º dos Estatutos do IST.
- 3 -Em todas as deliberações o presidente do órgão possui voto de qualidade.
- 4 -Todas as deliberações e eleições que se refiram a pessoas, individualmente, serão feitas por escrutínio secreto, sempre que não exista disposição legal em contrário.
Artigo 17.º — Deliberações
Vigente desde: 18/06/2009