- 1 -Podem pertencer à equipa de investigação do ISR/IST docentes, investigadores, bolseiros e colaboradores do IST, ou vinculados a outras instituições, que mantenham actividade efectiva de investigação e desenvolvimento no âmbito do ISR/IST.
- 2 -Os elementos da equipa de investigação do ISR/IST classificam-se como integrados, bolseiros ou colaboradores.
- 3 -São membros integrados do ISR os docentes, do IST e de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como investigadores doutorados que participem, de forma considerada efectiva pelo conselho científico do ISR/IST, nas actividades do Instituto.
- 4 -Os membros integrados do ISR/IST podem ser permanentes ou não permanentes. São membros integrados não permanentes os investigadores com vínculo contratual precário ou a termo com o IST. Todos os restantes são membros integrados permanentes. À data da entrada em vigor do presente regulamento, os membros integrados permanentes são os que vêm identificados no artigo 18.º, n.º 2, deste regulamento e os membros integrados não permanentes são os que vêm identificados no artigo 18.º, n.º 3, deste mesmo regulamento.
- 5 -São membros bolseiros os que colaborem nas actividades do ISR/IST por força de uma bolsa que lhes tenha sido concedida.
- 6 -Os elementos integrados noutras unidades de I&D mas que colaborem com o ISR/IST são considerados como membros colaboradores.
Artigo 3.º — Equipa de investigação
Vigente desde: 18/06/2009