- 1 -O conselho científico é constituído por todos elementos do ISR/IST que sejam integrados permanentes com doutoramento, de acordo com o estabelecido no artigo 3.º, n.º 2, 3 e 4.
- 2 -Os membros integrados não permanentes com doutoramento fazem parte do conselho científico desde que hajam sido admitidos por decisão do conselho científico.
- 3 -A convite do Presidente do ISR/IST, podem participar nos trabalhos, mas sem direito a voto, quaisquer outros elementos da equipa de investigação do ISR/IST.
- 4 -À excepção do estabelecido no n.º 2, os elementos integrados não permanentes ou sem doutoramento, bolseiros e colaboradores referidos no artigo 3.º não fazem parte do conselho científico.
Artigo 5.º — Conselho Científico: constituição
Vigente desde: 18/06/2009