- a)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...] Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, o número máximo de pisos deve respeitar a moda do número de pisos dos edifícios da envolvente onde se integra o edifício ou o conjunto de edifícios, sendo considerada a envolvente a rua, praça ou largo;
- iv)Não é contabilizável para efeitos da moda previsto na subalínea anterior o aproveitamento do desvão da cobertura para fins habitáveis, o qual deverá cumprir as necessárias condições de habitabilidade nos termos do RGEU.
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
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Artigo 81.º — Parâmetros de edificabilidade
Vigente desde: 31/07/2020