- 1 -Para a prossecução das atribuições a que se refere o Decreto-Lei n.º 169/99, a Junta de Freguesia dispõe dos seguintes serviços:
Sector de Serviços Administrativos;
Sector de Limpeza e Transportes.
Artigo 1.º — Dos serviços e suas competências
Vigente desde: 10/02/2003