- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, os jovens integrados no âmbito do presente Programa têm direito a:
- a)Uma bolsa para compensação de despesas a atribuir [...];
Passou a ter a seguinte redação:
- a)Uma bolsa para compensação de despesas a atribuir pelo Município de Pinhel, no valor de 2,00 (euro), por cada hora de ocupação efetiva, no máximo de 30 horas semanais.
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
3 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Saraiva Ventura.
313368292
- a)Uma bolsa para compensação de despesas a atribuir [...];
Artigo 10.º — Direitos dos jovens voluntários
Vigente desde: 31/07/2020