- 1 -Os beneficiários de apoio concedido ao abrigo do presente Programa ficam obrigados, durante a vigência deste:
- a)Manter a atividade da empresa;
- b)Manter um número de trabalhadores igual ou superior ao que consta na declaração de remuneração mensal referida na alínea k) do n.º 4 do artigo 6.º do presente regulamento;
- c)Não ter dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira;
- d)Não ter dívidas ao Município de Vieira do Minho;
- e)Não estar em processo de insolvência ou equivalente.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o incumprimento pelo beneficiário do previsto no número anterior constitui fundamento para o cancelamento do apoio e torna exigível a devolução ao Município de Vieira do Minho, do valor do apoio entretanto processado.
- 3 -No caso da empresa beneficiária sofrer entretanto uma redução do número de trabalhadores declarado na candidatura, deverá de imediato comunicar tal facto ao Município de Vieira do Minho, o que implicará a redução do apoio concedido, à razão de (euro) 500,00 (quinhentos e trinta e cinco euros) por cada trabalhador perdido e não substituído, bem como restituição dessa parte do apoio pela empresa beneficiária caso já tenha recebido a totalidade do mesmo.
- 4 -Os beneficiários são integralmente responsáveis pela veracidade das informações prestadas e pelos documentos entregues com as respetivas candidaturas.
Artigo 7.º — Obrigações e responsabilidades dos beneficiários
Vigente desde: 16/06/2021