- 1 -Até à realização da escritura, os adquirentes dos lotes não podem ceder a sua posição, exceto com a autorização expressa da Câmara Municipal, sob pena de nulidade.
- 2 -Para os efeitos da autorização referida no número anterior, deve o adquirente solicitar, por escrito, à Câmara Municipal, fundamentando o pedido e identificando o cessionário e respetivas condições de cessão.
- 3 -A alteração da finalidade do lote, aprovada no projeto de instalação, fica condicionada a autorização da Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Cessão da posição contratual e alterações ao uso
Vigente desde: 17/01/2019