- 1 -As despesas que resultem do contrato-promessa e da escritura de compra e venda constituem encargos dos adquirentes dos lotes.
- 2 -Os adquirentes dos lotes obrigam-se, ainda, a cumprir todas as obrigações fiscais que decorram do contrato e necessárias à formalização da escritura.
Artigo 9.º — Despesas de escrituras e obrigações fiscais
Vigente desde: 17/01/2019