- 1 -A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a motivação e interesse, o planeamento e organização, a qualidade da experiência profissional, a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
- 2 -Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
- 3 -A entrevista profissional de seleção é realizada pelo júri, na presença de todos os seus elementos.
- 4 -A entrevista profissional de seleção é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizados na intranet.
Artigo 11.º — Entrevista profissional de seleção
Vigente desde: 16/06/2021