É alterado o artigo 21.º, n.º 1, alínea b) e n.º 2, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 21.º
Área da Habitação
- 1 -...
- a)...
- b)Apoio em materiais de construção para pequenas adaptações da habitação a residentes com deficiência e/ou acamados/as da própria pessoa;
- c)...
- 2 -A prestação dos apoios previstos no número anterior deve ser acompanhada pelos serviços técnicos da câmara municipal que fizeram a avaliação da necessidade de reabilitação/adaptação habitacional.