As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na sua redação atual, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na sua redação atual, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.