De acordo com o Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na sua redação atual, podem candidatar-se ao Mestrado:
1) Detentores do grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas das Humanidades ou Ciências Sociais.
A Direção de curso poderá propor ao Conselho Científico a admissão de candidaturas de titulares de outros diplomas, desde que o respetivo currículo demonstre uma preparação científica adequada ao curso.
2) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo.
3) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo CC da ECHS da UTAD.