- 1 -A gestão do Fluviário de Mora- Empresa Pública Municipal, EM realizar-se-á por forma a assegurar a viabilidade económica da empresa e o seu equilíbrio financeiro, com respeito pelo disposto nestes Estatutos, regras legais e princípios da boa gestão, visando igualmente a promoção do desenvolvimento local e regional, em articulação com os objectivos prosseguidos pela Câmara Municipal de Mora.
- 2 -Na gestão do Fluviário de Mora ter-se-ão em conta nomeadamente os seguintes objectivos:
- a)Adaptação da oferta à procura economicamente rentável, salvo quando sejam acordadas com a Câmara Municipal de Mora especiais obrigações decorrentes de contratos-programa a celebrar;
- b)Prática de tarifas e preços que permitam o equilíbrio da exploração;
- c)Obtenção de índices de produtividade compatíveis com padrões internacionais;
- d)Evolução da massa salarial adequada aos ganhos de produtividade e ao equilíbrio financeiro do Fluviário de Mora;
- e)Subordinação de novos investimentos a critérios de decisão empresarial, nomeadamente em termos de taxa de rendibilidade, período de recuperação de capital e grau de risco, excepto quando sejam acordados com a Câmara Municipal de Mora outros critérios a aplicar;
- f)Adequação dos recursos financeiros à natureza dos activos a financiar;
- g)Compatibilidade da estrutura financeira com a rendibilidade da exploração e com grau de risco da actividade;
- h)Adopção de uma gestão previsional por objectivos, assente na descentralização e delegação de responsabilidade adaptada à dimensão do Fluviário de Mora;
Artigo 20.º — Princípios de gestão
Vigente desde: 19/06/2009