A participação dos trabalhadores na gestão do Fluviário de Mora tem uma função não vinculativa e exerce-se da seguinte forma:
- 1 -Recebimento de informações sobre as seguintes matérias e direitos:
- a)Conteúdo dos instrumentos de gestão previsional e dos de prestação de contas;
- b)Conteúdo dos Regulamentos internos;
- c)Critérios básicos e gerais da gestão de pessoal e do estabelecimento, e da definição e controle dos mínimos de produtividade e seus resultados.
- 2 -Emissão de parecer sobre os seguintes actos:
- a)Estabelecimento do plano anual de férias dos trabalhadores do Fluviário de Mora;
- b)Alteração dos horários de trabalho aplicáveis a todos ou a parte dos trabalhadores do Fluviário de Mora.
- 3 -Exercício do controlo de gestão através das seguintes medidas:
- a)Apresentação ao conselho de administração de sugestões, recomendações e críticas tendentes à formação profissional dos trabalhadores e, em geral, à melhoria da qualidade de vida no trabalho e das condições de higiene e segurança;
- b)Defesa junto do conselho de administração dos legítimos interesses dos trabalhadores;
- c)Gestão ou participação na gestão das obras sociais do Fluviário de Mora.