Constituem atribuições do Fluviário de Mora todas as que se mostrem necessárias ao cumprimento do objecto social e designadamente:
- a)Assegurar a gestão, a exploração, a conservação e a reparação de todos as estruturas e bens afectos ao complexo do Fluviário;
- b)Assegurar a concepção, a construção ou aquisição de todos os equipamentos e estruturas necessários ao cabal desenvolvimento e cumprimento do objecto social
- c)Em geral, promover as acções, programas, realizações e eventos, por si ou em articulação ou concertadamente com as entidades tidas por idóneas, e de acordo com os planos, directrizes ou orientações que ao caso couberem e provenientes dos órgãos estatutários ou das entidades com poderes de tutela ou superintendência, que sejam tidos por pertinentes ou adequadas à realização dos objectivos acima apontados.