- 1 -Poderão ser criados protocolos entre a Junta de Freguesia e as associações e outras entidades sem fins lucrativos, sempre que a Junta de Freguesia verifique necessário ou importante, devendo os mesmos conter os apoios prestados e condições da Junta de Freguesia, bem como os direitos e deveres das partes envolvidas.
- 2 -A proposta de protocolo deve ser apresentada pelo Presidente à Junta de Freguesia e submetidos à Assembleia de Freguesia para aprovação desde que os mesmos impliquem a utilização de equipamentos da Junta de Freguesia por parte das instituições.
- 3 -Os protocolos cessam pelo decurso do prazo estipulado ou quando se verificar o incumprimento das cláusulas nele constante.
Artigo 10.º — Protocolos
Vigente desde: 16/01/2023