O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua aprovação pelo Órgão Deliberativo.
ANEXO I
Tipologia dos Fogos de Habitação Social
(ver documento original)
ANEXO II
Matriz de Classificação
(ver documento original)
Definição de conceitos para aplicação da Matriz de Classificação
Com o objetivo de uniformizar o processo de avaliação dos pedidos de atribuição de habitação municipal, definem-se os principais conceitos utilizados na Matriz de Classificação.
Variável: Tipo de Alojamento
Sem Alojamento - Incluem-se nesta categoria os indivíduos que não possuam qualquer alojamento, pernoitando em locais públicos, prédios devolutos, carros ou em tendas, designados Sem-abrigo.
Estruturas provisórias - Incluem-se nesta categoria os alojamentos de caráter precário, nomeadamente: barraca, roulotte, anexo sem condições de habitabilidade, garagem, arrecadação ou outro.
Habitação Própria sem condições habitacionais/salubridade - Incluem-se nesta categoria os imóveis próprios do candidato ou de algum dos elementos do agregado familiar, sem condições para satisfazer as necessidades habitacionais.
Partes de Edificações - Incluem-se nesta categoria as residências em lar, centro de acolhimento, pensão, quarto, parte de casa, casa de familiares ou outro.
Habitação emprestada - Incluem-se nesta categoria a residência em habitações emprestadas.
Habitação arrendada ou em casa de função - Incluem-se nesta categoria a residência em habitações arrendadas ou casas de função.
Variável: Motivo do Pedido de Habitação
Falta de habitação - Consideram-se as situações em que o agregado familiar não tem qualquer tipo de habitação por perda de alojamento por derrocada, por decisão judicial decorrente de ação de despejo ou execução de hipoteca, por separação ou divórcio, ou por cessação do período de tempo estabelecido para a sua permanência em estabelecimento coletivo, casa emprestada ou casa de função.
Falta de condições de habitabilidade/salubridade - Consideram-se as situações em que o alojamento se encontre em risco de ruína ou se não reunir as condições de habitabilidade condignas.
Desadequação do alojamento por motivo de limitações da mobilidade - Consideram-se as situações em que se comprovem doenças crónicas ou deficiências com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % que condicionem a acessibilidade e/ou a utilização do alojamento;
Sobrelotação - Considera-se sobrelotação quando o índice de ocupação do fogo é superior ao que se encontra previsto na legislação em vigor.
Variável: Tempo de Residência no Concelho
Avalia a ligação do agregado familiar ao Concelho de Alvaiázere, em função do número de anos de residência neste Município.
Variável: Tempo de Trabalho no Concelho
Avalia a ligação do agregado familiar ao Concelho de Alvaiázere, em função do número de anos de trabalho neste Município.
Variável: Tipo de Família
Família monoparental - Considera-se o agregado familiar monoparental constituído por menores que vivam em economia familiar com um único parente ou afim em linha reta ascendente ou em linha colateral, até ao 3.º grau.
Família com quatro ou mais dependentes - Considera-se o agregado familiar com estas características quando constituído por um casal com 4 ou mais dependentes.
Família com dois ou três dependentes - Considera-se o agregado familiar com estas características quando constituído por um casal com 2 ou 3 dependentes.
Família com 1 dependente - Considera-se o agregado familiar com estas características quando constituído por um casal com 1 dependente.
Família sem núcleo só com uma pessoa com idade igual ou superior a 65 anos - Consideram-se os agregados constituídos por um único indivíduo de idade igual ou superior a 65 anos.
Família com núcleo tipo casal com idade igual ou superior a 65 anos - Consideram-se os agregados constituídos por casal cuja média de idades seja igual ou superior a 65 anos.
Família sem núcleo com outras pessoas com idade igual ou superior a 65 anos - Consideram-se os agregados constituídos por dois elementos cuja média de idades seja igual ou superior a 65 anos.
Outros tipos de família - Os restantes tipos de agregados não são pontuados por se considerarem situações de menor vulnerabilidade, com maior capacidade de resolução do seu problema habitacional.
Variável: Elemento com doença crónica comprovada
Consideram-se pessoas com doença crónica aquelas que apresentem comprovativo médico da especialidade.
Variável: Elementos com Deficiência ou com Grau de Incapacidade Igual ou Superior a 60 %
Consideram-se pessoas com deficiência comprovada as que usufruam de prestações por deficiência ou que apresentem atestado de incapacidade multiúsos.
Consideram-se pessoas com grau de incapacidade comprovado igual ou superior a 60 %, desde que se encontrem em idade ativa e com capacidade para o trabalho. Considera-se idade ativa os indivíduos com idades compreendidas entre os 16 anos e os 65 anos de idade.
Variável: Situação Profissional
Empregado ou pensionista - Consideram-se pessoas empregadas as que trabalham por conta de outrem ou por conta própria e procedem aos respetivos descontos. Consideram-se pensionistas os que se encontram em situação de aposentação e auferem determinada pensão ou remuneração.
Desempregado inscrito no Centro de Emprego - Consideram-se os inscritos no Centro de Emprego, os desempregados que façam prova da situação.
Desempregado - O que não trabalha e não recebe salário.
Variável: Pessoas em Idade Ativa com Incapacidade para o Trabalho
Consideram-se os indivíduos em idade ativa que, por motivo de doença ou deficiência sua ou de terceiros, se encontrem em situação de incapacidade de forma permanente para o trabalho. Incluem-se nesta variável os indivíduos que auferem pensão de invalidez ou pensão social de invalidez, bem como os que apresentem comprovativo médico da necessidade de prestação de assistência permanente a terceira pessoa.
Variável: Rendimento Mensal, per capita, em percentagem da Remuneração Mensal Mínima Garantida
Na análise da situação económica do agregado familiar considera-se como base o rendimento per capita.
Este define-se na relação entre a Retribuição mensal Mínima Garantida e o número de elementos do agregado familiar, calculado da seguinte forma:
(ver documento original)
314281404