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- l)Documento comprovativo da titularidade do direito de propriedade sobre a habitação a intervencionar ou, quando não seja possível obter tal documento:
l.1) Certidão da matriz predial da qual conste a inscrição do prédio em nome do beneficiário e declaração da junta de freguesia que ateste que o requerente habita no imóvel há pelo menos 5 anos;
l.2) Certidão negativa emitida pela competente conservatória do registo predial e declaração da junta de freguesia que ateste que o requerente habita no imóvel, a título não oneroso há pelo menos 5 anos;
- m)Apresentação de declaração, emitida pela segurança social, de pessoa singular, sobre a situação perante a segurança social, de acordo com o modelo existente, nos serviços da Segurança Social, com o que previamente for solicitado pelo Gabinete de Acção Social e Saúde.
- n)Apresentação de declaração emitida pelas Finanças, dos bens imóveis em nome dos contribuintes do agregado familiar.
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Artigo 5.º
Vigente desde: 22/06/2009