- 1 -Comparticipação em despesas não comparticipadas pelo sistema nacional de saúde, ou comparticipação em despesas com equipamentos para ajudas técnicas, até um montante anual, do Valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), podendo este montante ser efectuado, numa prestação única ou de forma fraccionada, mediante avaliação técnica, dependente dos seguintes requisitos:
- a)...
- b)...
- 2 -Em casos excepcionais de doença ou de necessidade de equipamento para ajuda técnica, o apoio poderá ultrapassar o montante indicado no ponto n.º 1, desde que este seja devidamente comprovado. Estes casos serão ponderados e analisados pelos serviços técnicos de Acção Social e submetidos a apreciação e decisão do Executivo Camarário.»
3 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.
301885838
Artigo 9.º
Vigente desde: 22/06/2009