- a)Animal de Companhia: qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia;
- b)Animal Vadio ou Errante: qualquer animal de companhia que seja encontrado na via pública ou outros lugares públicos fora do controlo e guarda dos respetivos detentores, ou relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi abandonado, ou não tem detentor e não esteja identificado;
- c)Autoridade Competente: a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Nacional, a Secretaria Regional com a tutela dos setores agrícola e agroalimentar através da Direção Regional com as competências de Autoridade Sanitária Veterinária Regional, o Médico Veterinário de Município (MVM) enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP) enquanto Autoridades Policiais, ficando salvaguardada a hipótese de alteração das denominações, a criação de novos organismos ou a atribuição de competências a outras entidades;
- d)Bem-estar Animal: o estado de equilíbrio fisiológico e etológico de um animal;
- e)Brigada de Recolha de Animais: equipa especializada, constituída por funcionários da Câmara Municipal do Funchal, responsável pela captura e transporte de animais de companhia;
- f)CRO do Funchal: alojamento oficial onde um animal de companhia é hospedado por um período determinado pela autoridade competente, tendo como principal função a execução de ações de profilaxia da raiva bem como, o controlo da população canina e felina, não sendo utilizado como local de reprodução, criação, venda ou hospitalização;
- g)Detentor: qualquer pessoa, singular ou coletiva, responsável pelos animais de companhia, para efeitos de reprodução, criação, manutenção, acomodação ou utilização, com ou sem fins comerciais;
- h)Identificação de animais de companhia: a marcação do animal de companhia por implantação de um transponder, ou outro sistema autorizado para a espécie em causa, e o seu registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC);
- i)Médico Veterinário de Município (MVM): o médico veterinário ao serviço do Município do Funchal responsável pela direção técnica do CRO do Funchal, bem como, pela execução das medidas de profilaxia médica e sanitária, determinadas pelas autoridades competentes nacionais e regionais, promovendo a preservação da saúde pública e a proteção do bem-estar animal, sem prejuízos de outras competências previstas na legislação;
- j)Serviço de Profilaxia da Raiva: serviço que cumpre as disposições determinadas pela autoridade competente no desempenho das ações de profilaxia médica e sanitária, destinadas a manter o país indemne de raiva ou em caso de eclosão da doença, fazer executar, rapidamente, as medidas de profilaxia e política sanitária que lhe forem destinadas com vista à erradicação da doença.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 17/06/2021