- 1 -Os animais de companhia encontrados na via pública são objeto de uma observação pelos serviços, efetuando, sempre, um controlo da identificação do mesmo.
- 2 -No caso de ser identificado o detentor, este será notificado para, no prazo legalmente estipulado, proceder ao levantamento do animal sob pena de este ser considerado, para todos os efeitos, abandonado.
- 3 -O abandono de animais de companhia é punível por lei, devendo os serviços do CRO do Funchal realizar todas as diligências possíveis para a identificação dos infratores e participar a situação às autoridades competentes.
- 4 -O disposto nos números anteriores é aplicável aos animais de companhia deixados nas imediações do CRO do Funchal.
Artigo 4.º — Identificação do Detentor
Vigente desde: 17/06/2021