- 1 -O acesso de pessoas estranhas ao serviço, às alas de animais em observação e em sequestro do CRO do Funchal depende de autorização do MVM, sendo que as pessoas deverão ser acompanhadas por um funcionário afeto ao mesmo, sendo obrigatório o cumprimento das disposições de segurança impostas.
- 2 -O acesso à ala de animais alojados no CRO do Funchal só é permitido a pessoas devidamente autorizadas e acompanhadas por um funcionário afeto ao mesmo, sendo obrigatório o cumprimento das disposições de segurança impostas.
Artigo 7.º — Acesso
Vigente desde: 17/06/2021