- 1 -A candidatura é feita mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara, em impresso próprio fornecido pela Câmara Municipal, e deve ser acompanha dos seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo de que é titular do alvará;
- b)Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a segurança social;
- c)Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada relativamente a impostos ao Estado;
- d)Documento relativo ao número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos à actividade e com a categoria de motoristas.
- e)Documento comprovativo da localização da sede social da empresa;
- f)Outros documentos que forem exigidos no programa do concurso adequados à comprovação do número de anos de actividade no sector, da antiguidade da localização da sede social ou da residência permanente na freguesia para que é aberto o concurso e da atribuição da última licença para a actividade:
- 2 -Tratando-se de trabalhadores por conta de outrem ou de membros das cooperativas licenciadas pela entidade competente, para além dos documentos referidos no número anterior, os candidatos deverão, ainda, apresentar o seguinte:
- a)Declaração, na qual o concorrente indique o seu nome, número de contribuinte e domicílio;
- b)Certificado de registo criminal;
- c)Certificado de capacidade profissional para o transporte em táxi;
- d)Garantia bancária no valor mínimo para constituição de uma sociedade.
Artigo 18.º — Da candidatura
Vigente desde: 17/02/2004