- 1 -Para efeitos do presente regulamento e visando a uniformização e precisão de vocabulário urbanístico, adotam-se os conceitos técnicos de ordenamento do território e urbanismo a utilizar nos instrumentos de gestão territorial constantes do Anexo ao DR n.º 9/2009 de 29 de maio (destacando-se os abaixo transcritos) com exceção que ali não existem:
- a)Alinhamento - é a delimitação do domínio público relativamente aos prédios urbanos que o marginam, nomeadamente nas situações de confrontação com a via pública (Anexo ao DR n.º 9/2009 de 29 de maio);
- b)Alinhamento dominante das fachadas - é o plano definido pelas fachadas com maior extensão em metros do conjunto onde se insere a edificação a construir;
- c)Altura da fachada - é a dimensão vertical da fachada, medida a partir da cota de soleira até à linha superior da cornija, beirado, platibanda ou guarda de terraço, acrescida da elevação da soleira, quando aplicável (Anexo ao DR n.º 9/2009 de 29 de maio);
- d)Altura dominante das fachadas - é a altura das fachadas com maior extensão em metros do conjunto onde se insere a edificação a construir;
- e)Afastamento - é o afastamento entre a fachada lateral ou de tardoz de um edifício e as estremas correspondentes do prédio onde o edifício se encontra implantado (Anexo ao DR n.º 9/2009 de 29 de maio);
- f)Arruamento - via de circulação automóvel, pedestre ou mista;
- g)Cércea - o mesmo que altura de fachada;
- h)Corpo balançado - elemento encerrado, em pelo menos 2 planos verticais e saliente ao plano da fachada;
- i)Edifícios em ala - fila de edifícios em ordem contínua ou semi-contínua;
- j)Edifícios Especiais - Edifícios destinados a equipamentos de utilização coletiva, de natureza pública ou privada, ou edifícios existentes classificados ou em vias de classificação;
- k)Elementos construtivos salientes - elementos projetados relativamente ao plano da fachada principal, designadamente, corpos balançados, varandas, palas e ornamentos;
- l)Estabelecimento comercial - espaço destinado à aquisição de bens;
- m)Estabelecimento de serviços - espaço destinado à aquisição de serviços.
- n)Estufa - utilização coberta do solo para fins exclusivamente agrícolas sem caráter de permanência;
- o)Estrutura de ensombramento - proteção vazada destinada a ensombramento de espaços exteriores, designadamente de lazer ou estacionamento;
- p)Fachada - cada uma das faces aparentes do edifício, constituída por uma ou mais paredes exteriores diretamente relacionadas entre si (Anexo ao DR n.º 9/2009 de 29 de maio);
- q)Fachada Principal - fachada voltada à via pública;
- r)Marquise - Estrutura encerrada aposta em varandas com superfície em vidro;
- s)Obras inacabadas - as obras não concluídas no prazo de execução previsto, que tenham, pelo menos, a estrutura já construída;
- t)Operação de reabilitação de edifícios - operação urbanística de obras de conservação, alteração, reconstrução, ampliação e alteração de uso, de edifícios localizados em ARU ou com mais de 30 anos;
- u)Pérgula - Elemento vazado, não coberto, apoiado em colunas ou em balanço;
- v)Piso recuado - é o piso com recuo mínimo de 3 m relativamente a todas as fachadas do edifício;
- w)Plano de fachada - plano vertical dominante da fachada da edificação segundo o qual se considera o recuo ou o afastamento do edifício, consoante se trate de fachada principal ou de fachada lateral ou de tardoz, respetivamente, e sobre o qual se referenciam os corpos balançados e os elementos salientes;
- x)Recuo - é a distância entre o alinhamento e a fachada principal do edifício (Anexo ao DR n.º 9/2009 de 29 de maio);
- y)Via pública - espaço do domínio público ou de utilização pública, designadamente arruamentos, estacionamento e passeios.
- 2 -No presente regulamento são utilizadas as seguintes siglas:
ARU - Área de Reabilitação Urbana;
AUGI - Área Urbana de Génese Ilegal;
CPA - Código de Procedimento Administrativo;
DL - Decreto-Lei;
DR - Decreto Regulamentar;
IGT - Instrumento de Gestão Territorial;
IVA - Imposto sobre valor acrescentado;
PMOT - Plano Municipal de Ordenamento do Território;
RGEU - Regulamento Geral das Edificações Urbanas;
RJUE - Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
RSU - Resíduos Sólidos Urbanos;
RTORMM - Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos;
SIR - Sistema de Indústria Responsável.
Artigo 3.º — Conceitos e Siglas
Vigente desde: 14/08/2018