Sem prejuízo do previsto em PMOT, Detalhes de Uso do Solo e Operações de Loteamento, a altura máxima da fachada principal não poderá ultrapassar a altura dominante das fachadas.
Sem prejuízo do previsto em PMOT, Detalhes de Uso do Solo e Operações de Loteamento, a altura máxima da fachada principal não poderá ultrapassar a altura dominante das fachadas.